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Trabalhador pode faltar até 3 dias para exames sem desconto no salário

29/04/2026

Trabalhador pode faltar até 3 dias para exames sem desconto no salário

Trabalhadores com carteira assinada podem se ausentar do trabalho por até três dias ao ano para realizar exames preventivos de câncer sem prejuízo salarial. A regra, já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi reforçada pela Lei nº 15.377 de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova legislação não altera o direito em si, mas determina que empresas passem a informar os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para exames e promovam campanhas de prevenção, especialmente relacionadas ao HPV e a cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Direito à ausência está previsto na CLT

O afastamento para realização de exames preventivos está incluído no artigo 473 da CLT, que lista hipóteses em que o empregado pode faltar sem desconto no salário. A legislação permite até três dias de ausência a cada período de 12 meses de trabalho.

Para que a falta seja considerada justificada, é necessário apresentar comprovante de realização do exame. Sem essa documentação, a ausência pode ser tratada como injustificada.

Ausência pode abranger o dia completo

Nos casos de exames preventivos de câncer, o afastamento pode corresponder ao dia inteiro de trabalho, mesmo que o procedimento dure apenas algumas horas. A regra considera o tempo necessário para deslocamento, preparo e eventual recuperação.

Já em outras situações previstas na legislação, como consultas médicas durante a gestação, o afastamento pode ser limitado ao período indicado no atestado, podendo exigir retorno ao trabalho no mesmo dia.

Abrangência inclui diferentes tipos de exames

Embora a nova lei destaque campanhas relacionadas ao HPV e a determinados tipos de câncer, a previsão da CLT é mais ampla e abrange exames preventivos de câncer de forma geral.

Assim, outros exames podem ser incluídos, desde que estejam vinculados à prevenção e haja comprovação da realização.

Aplicação varia conforme o tipo de vínculo

O direito está garantido para empregados com vínculo formal regido pela CLT, incluindo trabalhadores temporários.

Para estagiários, não há previsão legal específica, e a liberação depende de acordo com a instituição concedente. Já no caso de profissionais autônomos ou contratados como pessoa jurídica, a possibilidade de ausência depende das cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes.

O que muda na prática para empresas e contadores

A obrigatoriedade de comunicação aos trabalhadores exige que as empresas adotem medidas formais de divulgação interna, como campanhas informativas e orientações sobre direitos trabalhistas. Isso pode impactar rotinas de compliance e gestão de pessoas.

Para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, a mudança reforça a necessidade de atualização de políticas internas e revisão de procedimentos relacionados ao controle de faltas justificadas.

Outro ponto de atenção é a correta validação dos comprovantes apresentados pelos empregados, garantindo que as ausências sejam registradas adequadamente na folha de pagamento, sem gerar inconsistências trabalhistas.

Além disso, a nova exigência de campanhas de prevenção pode demandar integração entre áreas administrativas e de saúde ocupacional, ampliando o escopo de responsabilidades das empresas no cumprimento da legislação.

Fonte: Contábeis

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