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CRC/SC 004937/O-2

Sancionada lei que cria exceções a regras fiscais em 2026

17/09/2026

Sancionada lei que cria exceções a regras fiscais em 2026

A Lei Complementar 237/2026 foi sancionada em 15 de setembro e abre exceções a determinadas travas fiscais para benefícios tributários concedidos ao longo de 2026. Entram nessa lista o regime especial de tributação para serviços de data center, programas federais de apoio a pessoas com câncer e a pessoas com deficiência e a desoneração de IRPJ e CSLL das sociedades resseguradoras locais. A sanção veio acompanhada de um veto.

O texto altera a Lei Complementar 229/2026 e condiciona as novas exceções a dois requisitos: os benefícios precisam ser compatíveis com a meta de resultado primário do exercício e estar previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Data centers entram nas situações ressalvadas

Uma das principais mudanças é a inclusão do regime especial de tributação dos serviços de data center entre as hipóteses dispensadas de certas exigências fiscais.

Na prática, propostas legislativas que concedam esses incentivos em 2026 poderão ficar fora das restrições previstas em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de outras normas fiscais, desde que observem as condições fixadas pela nova lei.

A alteração acompanha a criação do regime específico para o setor, desenhado para atrair a instalação de centros de processamento de dados no país.

Programas sociais e resseguradoras locais

A norma também passa a contemplar os programas federais que financiam ações de apoio a pessoas com câncer e a pessoas com deficiência, previstos na Lei 12.715/2012.

Outro grupo incluído é o das sociedades resseguradoras locais. A legislação autoriza que propostas ligadas à desoneração de IRPJ e CSLL dessas empresas sejam enquadradas nas exceções, inclusive quanto à compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL.

Flexibilização não é irrestrita

A dispensa tem limites claros. A Lei Complementar 237 exige que os benefícios constem da LOA e sejam compatíveis com a meta de resultado primário de 2026.

A regra alcança ainda o regime tributário aplicável às áreas de livre comércio. Conforme o Senado, a intenção é impedir que restrições fiscais travem a execução de benefícios já contemplados no Orçamento ou que cumpram as exigências da legislação fiscal.

Veto atingiu municípios menores

A versão aprovada pelo Congresso também flexibilizava a LRF para cidades com até 65 mil habitantes. Esses municípios ficariam dispensados de comprovar, para receber transferências voluntárias da União, a regularidade no pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos e a prestação de contas de recursos recebidos antes.

O trecho foi vetado. Na justificativa, o Executivo alegou que a medida enfraqueceria mecanismos de controle fiscal e de responsabilização previstos na legislação.

O veto ainda passará pelo crivo do Congresso Nacional. Para derrubá-lo, é preciso maioria absoluta nas duas Casas: ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

O que muda para as empresas

Para as companhias dos setores contemplados, a novidade central é a chance de aprovação de benefícios tributários em 2026 sob um conjunto específico de exceções às regras fiscais.

A aplicação, porém, depende do enquadramento de cada benefício nas hipóteses previstas e do cumprimento das condições orçamentárias e fiscais. A Lei Complementar 237/2026 começou a valer na data de sua publicação, em 15 de setembro.

Fonte: Com informações de Contábeis

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