• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • Contato
  • Ligue para nós
    (47) 3801-2820
Eficonta Assessoria Contábil
Solicite uma visita!
CRC/SC 004937/O-2

Justiça condena supermercado em Manaus por escala 9x1

17/09/2026

Justiça condena supermercado em Manaus por escala 9x1

A Justiça do Trabalho condenou a Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., rede conhecida em Manaus como Baratão da Carne, por submeter um funcionário a escalas de até nove dias seguidos de trabalho com apenas um de descanso. A decisão reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento de horas extras, verbas rescisórias, multas e indenização por danos morais.

A sentença é do juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). O tribunal divulgou o caso em 10 de setembro.

Escala 9x1 resultou em 594 horas extras

De acordo com o processo, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 como operador de caixa e empacotador, inicialmente em escala 6x1.

Entre janeiro e outubro de 2025, porém, a documentação analisada pela Justiça mostrou jornadas de sete, oito e até nove dias consecutivos, com um único dia de folga. Segundo o TRT-11, os registros de ponto e os depoimentos das testemunhas confirmaram a prática.

Foram reconhecidas 594 horas extras. As horas relativas ao sétimo, oitavo e nono dias tiveram adicional de 100%, conforme a decisão.

O magistrado também entendeu que a repetição da escala 9x1 configurou descumprimento contratual grave e reconheceu a rescisão indireta. Nessa modalidade, o empregado encerra o vínculo por falta grave do empregador e recebe direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa. No caso, entraram aviso-prévio, 13º salário, férias, depósitos do FGTS e multa de 40%, além das demais verbas fixadas no processo.

Condições de trabalho também pesaram

Além da jornada, a ação tratou das condições oferecidas durante o expediente. O funcionário relatou que precisava permanecer em pé mesmo havendo cadeiras disponíveis e que, aos domingos, não tinha acesso ao refeitório, fazendo as refeições sentado no chão ou em corredores.

O processo registrou ainda relatos de alimentos fornecidos pela empresa com aspecto de estragado ou cheiro considerado estranho, entre eles pão com ovo e pão com queijo.

Para o juiz, o fornecimento de alimentação inadequada somado à falta de local apropriado para as refeições atingiu a dignidade do trabalhador. Foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Empresa nega as acusações

Conforme a Folha de S.Paulo, a defesa do Baratão da Carne negou a adoção da escala 9x1 e afirmou que eventuais horas excedentes eram pagas nos contracheques. A empresa também contestou a existência de condutas que justificassem a indenização por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

O recado para as empresas

O caso reforça a importância do controle rigoroso de jornadas e períodos de descanso, especialmente em atividades organizadas por escala. Acompanhar os registros de ponto e cumprir intervalos e folgas previstos na legislação continua sendo uma das formas mais diretas de reduzir riscos trabalhistas.

Fonte: Com informações de Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

17/09/2026

Queda da Selic pela quinta vez consecutiva indica otimismo para os pequenos negócios

Queda da Selic pela quinta vez consecutiva indica otimi ...

A taxa básica de juros voltou a cair. Na quarta-feira (16), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central fixou a Selic em 13,75% ...


17/09/2026

Empresas têm até novembro para regularizar créditos sem pagar multa

Empresas têm até novembro para regularizar créditos sem ...

Empresas que cometeram equívocos no cálculo de tributos recentes ganharam uma janela para acertar as contas sem sofrer penalidades pesadas. A Receita ...


17/09/2026

Novas diretrizes para a NF-e e o DANFE: entenda as mudanças

Novas diretrizes para a NF-e e o DANFE: entenda as muda ...

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Receita Federal, oficializou mudanças nas normas que regem a Nota Fiscal ...


Mais Notícias


Eficonta Assessoria Contábil
  • Ligue para Nós!
    (47) 3801-2820

R. Ricardo Landman, 234 - Santo Antônio
Joinville - SC, Cep: 89218-200
Horario de Funcionamento:
Segunda a Quinta Feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00
Sexta Feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sef/SC
  • Governo do Estado de SC
  • PGFN
  • Previdência Social
  • Cálculos

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2018
Politica de Privacidade | Termos de Uso

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato