• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • Contato
  • Ligue para nós
    (47) 3801-2820
Eficonta Assessoria Contábil
Solicite uma visita!
CRC/SC 004937/O-2

IR 2026: 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção

03/12/2025

IR 2026: 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção

A nova lei de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sancionada na última semana, promete agitar o meio empresarial e contábil e trazer novos desafios.


A nova lei de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sancionada na última semana, promete agitar o meio empresarial e contábil e trazer novos desafios. 

Então, para lhe ajudar neste processo, reunimos quatro pontos de atenção que você deve se atentar já no começo de 2026 sobre a nova lei de isenção do Imposto de Renda. Confira os detalhes a seguir.

Confira 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção do Imposto de Renda
Novos cálculos já a partir de 1º de janeiro de 2026
É importante ressaltar que a Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, neste caso, não existe noventena, mas, sim, o princípio da anterioridade.

Na prática, isso significa que os sistemas de folha de pagamento já devem estar prontos com as novas regras o mais rápido possível. E é importante estar capacitado para saber fazer os novos cálculos, entender os valores de dedução, etc.

Lembrando que a lei também prevê a redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, até R$ 7.350,00.

Nova tributação mínima para altas rendas
Uma outra novidade da lei é a nova tributação mínima para altas rendas, com a instituição de uma cobrança adicional do imposto para a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja acima de R$ 600 mil ao ano. A cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10%. Aqueles que já pagam essa porcentagem ou mais do que isso não serão cobrados.

Ou seja, neste quesito, também é preciso estar preparado para entender os detalhes da mudança e as novas regras. Afinal, existe uma série de rendimentos que não entregam a base de cálculo do imposto.

Outra questão importante da lei, será a tributação, a partir de janeiro de 2026, de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil, por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica.

E aqui está um dos principais desafios para as empresas e profissionais de contabilidade, uma vez que, geralmente, o lucro é pago somente no ano seguinte, sendo, conforme o caso, a ata da reunião ou assembleia registrada até 30 de abril. Ou seja, no fim do ano, as empresas ainda estão fechando o balanço, apurando resultados e, geralmente, em 1º de janeiro, ainda não foi apurado o resultado e tampouco aprovada sua distribuição.

Para isso, sociedades anônimas precisam realizar assembleias e aprovar o balanço e a destinação dos lucros até o dia 31 de dezembro de 2025. Para empresas limitadas, a depender do número de sócios, é preciso ser convocada reunião ou assembleia para sociedades com dez ou mais sócios. Nos dois casos, as atas devem ser registradas na junta comercial para evitar contestação sobre as decisões tomadas.

Livro Caixa não tem detalhes sobre lucro
Este ponto de atenção está relacionado ao anterior, sobre a tributação de lucros e dividendos. Ocorre que a maioria das empresas não faz balanço de fim de ano. E as que fazem Livro Caixa têm um grande desafio pela frente, uma vez que não consta no documento detalhes sobre lucro. 

Ou seja, para atender a legislação empresarial e obter as informações sobre lucro é preciso ter o balanço e a demonstração de resultados.

Fonte: Jornal Contábil

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

03/12/2025

eSocial anuncia manutenção temporária no módulo de Procurações

eSocial anuncia manutenção temporária no módulo de Proc ...

O eSocial comunicou que o módulo de Procurações ficará indisponível temporariamente nesta quarta-feira (3), entre 22h e 23h. A ...


03/12/2025

Publicada Nota Técnica 2025.001 v1.11 que ajusta regras do IBS/CBS na NF3e

Publicada Nota Técnica 2025.001 v1.11 que ajusta regras ...

A Nota Técnica 2025.001 versão 1.11 foi publicada com ajustes importantes nas regras de validação da Nota Fiscal de Energia Elétrica ...


03/12/2025

IR 2026: 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção

IR 2026: 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção

A nova lei de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sancionada na última semana, promete agitar o meio ...


Mais Notícias


Eficonta Assessoria Contábil
  • Ligue para Nós!
    (47) 3801-2820

R. Ricardo Landman, 234 - Santo Antônio
Joinville - SC, Cep: 89218-200
Horario de Funcionamento:
Segunda a Quinta Feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00
Sexta Feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sef/SC
  • Governo do Estado de SC
  • PGFN
  • Previdência Social
  • Cálculos

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2018
Politica de Privacidade | Termos de Uso

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato