• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • Contato
  • Ligue para nós
    (47) 3801-2820
Eficonta Assessoria Contábil
Solicite uma visita!
CRC/SC 004937/O-2

FGTS Digital divulga Nota Orientativa sobre como cadastrar administrador para regularizar o acesso do empregador pessoa física

22/04/2024

FGTS Digital divulga Nota Orientativa sobre como cadastrar administrador para regularizar o acesso do empregador pessoa física

Na última sexta-feira (19), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou não só a Nota Orientativa para Situação de Contingência N° 01/2024, com esclarecimentos sobre recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio dos sistemas vinculados à Conectividade Social, como também a Nota Orientativa nº 03/2024.

A Nota Orientativa nº 03/2024 traz explicações sobre o alcance do serviço excepcional de cadastramento de Administrador para regularizar o acesso do usuário empregador pessoa física ao FGTS Digital.

O serviço de cadastramento para o acesso excepcional do usuário à plataforma FGTS Digital, na qualidade de Administrador, detalhado na Nota Orientativa FGTS Digital 01/2024,  somente é disponível para regularizar a situação do empregador pessoa física que, em seu nome, mantiver empregados, nos termos do § 4º, do art. 6º, da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.

Para os casos relacionados aos empregadores pessoas jurídicas ou equiparados, o acesso será efetuado pela pessoa física que a represente legalmente perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ), cujo responsável corresponda ao seu representante legal perante o CNPJ (parágrafo 1º do art. 6º da referida Portaria).

Em se tratando de pessoas jurídicas e equiparados, o FGTS Digital e os sistemas a ele integrados utilizam os dados cadastrais declarados perante a Receita Federal do Brasil no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no CNPJ, obrigando-se o empregador ou responsável pelo FGTS a mantê-los corretos e atualizados, especialmente o endereço completo de seu principal domicílio (parágrafo 3º do art. 6º da referida Portaria).

Conforme o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica ou equiparada está obrigada a atualizar, de forma imediata, qualquer alteração referente aos seus dados cadastrais no CNPJ. Nesse sentido, determina o art. 16, incs. V, VI e VII, da aludida Instrução Normativa, que são privativos do interessado os atos cadastrais junto ao CNPJ da Receita Federal relativos ao representante da entidade, preposto e quadro de sócios e administradores.

Convém lembrar que a pessoa jurídica é distinta de seus sócios, associados e administradores (art. 49-A do Código Civil) e que, em caso de falecimento de algum membro da pessoa jurídica, até que se aperfeiçoe a sucessão (ou a liquidação da quota) o espólio mantém direitos os direitos sociais do sócio pré-morto para atuar dentro da sociedade (item 4.5 do Anexo IV – Limitada, da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI nº 81, de 10 de junho de 2020).

Assim, respeitada a autonomia legal da pessoa jurídica, compete ao respectivo inventariante, munido do respectivo termo de inventariança ou alvará judicial, promover perante a Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas as alterações cabíveis no contrato social quanto à representação da sociedade em suas relações com terceiros, bem como, na sequência, dirigir-se à Receita Federal para modificar atos cadastrais no CNPJ.

Somente após a realização da providência acima o acesso será automaticamente disponibilizado ao novo responsável legal da pessoa jurídica ou equiparada, não havendo necessidade de qualquer cadastro de administrador junto ao FGTS Digital.

Fonte: Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

16/03/2026

Vale a pena abrir MEI para contratar Plano de Saúde mais barato?

Vale a pena abrir MEI para contratar Plano de Saúde mai ...

Uma prática que tem se tornado cada vez mais comum é de uma pessoa comum abrir um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual), com o simples objetivo ...


16/03/2026

e-CAC: como acessar e para que serve o portal da Receita

e-CAC: como acessar e para que serve o portal da Receita

O e-CAC, sigla para Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, é o portal da Receita Federal criado para concentrar serviços fiscais e tributários ...


16/03/2026

Utilities: o que são e por que pesam no caixa da empresa

Utilities: o que são e por que pesam no caixa da empresa

As utilities são os serviços essenciais que garantem a infraestrutura básica de funcionamento de uma empresa. Embora o termo venha do inglês ...


Mais Notícias


Eficonta Assessoria Contábil
  • Ligue para Nós!
    (47) 3801-2820

R. Ricardo Landman, 234 - Santo Antônio
Joinville - SC, Cep: 89218-200
Horario de Funcionamento:
Segunda a Quinta Feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00
Sexta Feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sef/SC
  • Governo do Estado de SC
  • PGFN
  • Previdência Social
  • Cálculos

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2018
Politica de Privacidade | Termos de Uso

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato