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CRC/SC 004937/O-2

Comissão aprova projeto que limita aumentos do IOF pelo governo

09/06/2026

Comissão aprova projeto que limita aumentos do IOF pelo governo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) o Projeto de Lei 3371/25, de autoria do deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS), que impõe limites às alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e cria regras para futuras alterações promovidas pelo Poder Executivo.

A proposta modifica a Lei nº 8.894, de 1994, que instituiu o IOF, estabelecendo tetos para operações de crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários, ouro e derivativos. O texto também limita o percentual de aumento anual das alíquotas por decreto, buscando reduzir a insegurança jurídica e evitar elevações abruptas da carga tributária sem debate legislativo.

O que muda nas alíquotas do IOF

O projeto fixa limites máximos para a cobrança do imposto em diferentes operações financeiras.

Nas operações de crédito, a alíquota máxima passa a ser de 0,0041% ao dia, podendo ser acrescida de um adicional fixo de até 0,38% sobre o valor liberado na operação.

Para operações de câmbio, o teto geral será de 0,38% sobre o valor da transação. O texto, porém, prevê exceções de até 6% para liquidações relacionadas a empréstimos externos com prazo médio mínimo de até 180 dias e de até 1,10% para compra de moeda estrangeira em espécie e transferências de recursos ao exterior.

No caso das operações de seguro, a alíquota máxima ficará limitada a 7,38% sobre o valor do prêmio ou do total de aportes realizados.

Já para títulos e valores mobiliários, o teto será de 1% ao dia, observados limites específicos para determinadas operações. Entre eles está a alíquota máxima de 10% para investidores estrangeiros em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), além de regras para resgates antecipados e repactuações.

Nas operações envolvendo ouro como ativo financeiro e contratos derivativos, os limites serão de 1% sobre o preço de aquisição do ouro e de 10% sobre o valor da operação com derivativos, respectivamente.

Governo continuará podendo alterar o imposto

Embora imponha restrições, a proposta não retira do Poder Executivo a prerrogativa de alterar as alíquotas do IOF por decreto.

O texto mantém essa possibilidade para fins de política monetária e cambial, mas cria um mecanismo de controle para impedir aumentos excessivos em um mesmo exercício.

Pelo projeto, o somatório das elevações anuais não poderá ultrapassar 10% para operações de câmbio; 7% para operações de crédito; e 2,5% para operações de seguro, títulos e valores mobiliários, ouro ativo financeiro e instrumentos cambiais.

Os percentuais serão calculados sempre sobre a alíquota vigente em 1º de janeiro de cada ano.

Nova regra para alíquota zerada

A proposta também estabelece um parâmetro para situações em que determinada modalidade esteja com alíquota zero no início do exercício.

Nesses casos, o primeiro aumento autorizado ao longo do ano ficará limitado a 50% da maior alíquota que tenha vigorado para aquela modalidade, ou para operação semelhante, nos cinco anos anteriores.

Segundo os defensores da medida, a regra busca impedir aumentos expressivos após períodos de tributação reduzida ou zerada.

Impactos para empresas e planejamento financeiro

A aprovação ocorre em um momento de intenso debate sobre a carga tributária incidente sobre operações financeiras. Para empresários e profissionais da contabilidade, a previsibilidade das regras do IOF é considerada fundamental para o planejamento de investimentos, financiamentos e operações internacionais.

Entidades do setor produtivo argumentam que mudanças frequentes nas alíquotas geram insegurança jurídica e dificultam a gestão financeira das empresas, especialmente das micro e pequenas organizações que dependem de crédito para manter suas atividades.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado e não haja recurso para apreciação em Plenário, poderá seguir para análise do Senado Federal.

Fonte: Contábeis

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